Legionella: aplicação do Despacho em instalações de água sanitária

Tal como comunicado anteriomente, no início de fevereiro, foi publicado no Diário da República o Despacho nº 1547/2022 que determina os procedimentos técnicos para a realização e implementação do Programa de Monitorização e Tratamento da Qualidade da Água.

Tal como comunicado anteriomente, no início de fevereiro, foi publicado no Diário da República o Despacho nº 1547/2022 que determina os procedimentos técnicos para a realização e implementação do Programa de Monitorização e Tratamento da Qualidade da Água. O Despacho estava já previsto e anunciado na Lei 52/2018, de 20 de agosto, alterada por a Lei nº 40/2019, de 21 de junho, que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença de legionários no nosso país.

Na normativa são descritos e detalhados os procedimentos técnicos a aplicar para a realização do Programa de Monitorização e Tratamento da Qualidade da Água do sistemas de água sanitária e como parte significativa do programa, destacamos os seguintes aspectos:

a. A monitorização da presença da bactéria Legionella na água implica uma adequada seleção dos pontos de amostragem, com base numa prévia avaliação do risco, elaborada nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 25/2021, de 29 de janeiro, devendo estes pontos ser representativos da qualidade da água nos equipamentos, redes e sistemas, tendo em conta as condições propícias ao desenvolvimento da bactéria e fornecendo uma indicação global do estado de contaminação.

Por isso, determina-se a importância de ter os pontos críticos bem definidos onde colher amostras para determinação de Legionella, quando for realizada a avaliação de risco de cada uma das instalações.

Na escolha dos parâmetros a monitorizar e a respetiva frequência de monitorização da qualidade da água, são observados os seguintes critérios mais significativos:

  • O Anexo I do Despacho define os parâmetros a monitorizar, e a respetiva frequência de análise, para as redes de água quente e fria, os quais devem ser ajustados de acordo com a avaliação de risco efetuada e os valores recomendados;
  • As análises devem ser realizadas por laboratórios acreditados;

No Anexo III do Despacho, são descritos os procedimentos de colheita de amostra de água e biofilme, para análise de parâmetros microbiológicos.

b. Nos procedimentos relativos ao tratamento da água deve ser tido em consideração o seguinte:

a. Nos edifícios abastecidos por água proveniente de sistema de abastecimento público não é necessário proceder, em regra, a tratamentos adicionais;

b. Nos edifícios abastecidos por água proveniente de sistema de abastecimento público e que disponham de reservatório de armazenamento de água ou em que as redes, pelas suas dimensões, antiguidade ou estado de conservação possam promover a deterioração da qualidade da água, pode verificar -se a necessidade de reforçar a desinfeção e ajustar o pH da água;

c. Nos edifícios abastecidos por sistema de abastecimento particular, deve ser observado o cumprimento da legislação em vigor sobre as normas de qualidade da água para consumo humano; são definidos os parâmetros a analisar e suas periodicidades.

Conclusões

  • As normas vigentes exigem a realização de uma avaliação de risco neste tipo de instalação.
  • Na avaliação de risco, os pontos críticos de cada instalação devem ser bem identificados, para que seja possível realizar amostragem adequada para cada instalação, de modo avaliar a presença de Legionella. Realizando um diagnóstico real do estado higIénico da instalação.
  • Amostragem periódica permite ajustar o programa de controlo e proteger a instalação diminuindo o risco de proliferação de Legionella das instalações.
  • A Adiquimica têm uma vasta experiência na área da prevenção e controlo da presença de Legionella neste tipo de instalações, auxiliando no desenvolvimento e implementação de programas de prevenção e monitorização, contribuindo com o seu conhecimento e profissionalismo.

 

Não hesite em contactar-nos! adiquimica@adiquimica.com

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